quarta-feira, 4 de abril de 2012

Embate no exercício da acupuntura, NOTÍCIA CRP-01





O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), acatando ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), decidiu, na última terça-feira, 27 de março, que a prática da acupuntura só poderá ser exercida por médicos. A determinação judicial torna inválidas as resoluções anteriores que permitiam a prática da acupuntura por profissionais de outras áreas de saúde como fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já divulgou nota pública manifestando sua discordância com a decisão do TRF e informou que irá recorrer da sentença tão logo o acórdão seja publicado no Diário da Justiça, além de planejar ações conjuntas aos Conselhos de Fisioterapia, Farmácia e da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (SOBRAPA).


Controvérsia antiga

A disputa teve início em 2001, com a tentativa de setores da medicina de garantir reservas de mercado para a categoria. O problema está expresso no texto do Projeto de Lei 268/2002, mais conhecido como “Ato Médico”. Caso a decisão não seja revertida, muitos profissionais não médicos, concursados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ficariam impossibilitados de exercer a atividade da acupuntura, caso de muitos psicólogos (as). De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, os usuários dos serviços de saúde pública seriam os maiores prejudicados.

Em maio de 2006, entrou em vigor a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, que implantou no Sistema Único de Saúde o atendimento de acupuntura, entre outras práticas alternativas. A medida incentivou muitos profissionais da área de saúde a fazerem cursos de especialização, mas atraiu também para o exercício da acupuntura, pessoas com formação técnica, sem nível superior. Hoje, no Brasil, não existem normas que regulem a atividade de acupunturista, apesar do SUS oferecer o atendimento em vários municípios do Brasil.

Sugerimos aos psicólogos (as) que continuem utilizando a acupuntura como prática auxiliar, tendo em vista que a decisão do TRF cabe recurso e a mesma, caso mantida, só será aplicada após trânsito em julgado.

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Fico impressionado com o bullying da instituição biomédica. Incapaz de frear a divulgação e sucesso de outros saberes da saúde não ocidentais, tão efetivos quanto os seus, está sendo forçada a mudar sua estratégia imperialista de desautorização desses saberes.  O que se faz agora é terrotorializá-los, ou absorvê-los, usando o aparato jurídico do Estado para encobrir a crescente inadequação das práticas da instituição biomédica a um mundo polifônico que está se cansando de ter seus corpos feitos refém dos médicos/as.

Hay que resisitir.

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